Estatuto do Diretório Acadêmico de Psicologia


CAPÍTULO I
Da Denominação, Constituição e Sede

Artigo 1º - O Diretório Acadêmico do Curso de Psicologia da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – Centro de Ciências da Saúde - com sede e fórum na cidade de Santo Antonio de Jesus, no Estado da Bahia, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter representativo, não vinculada a qualquer partido político, que objetiva promover a união e organização dos universitários do curso de Psicologia desta unidade de ensino em torno de seus direitos e deveres, bem como proporcionar eventos de caráter acadêmico, cultural, educativo e recreativo.

Artigo 2º - O D.A. se constitui por tempo indeterminado e não faz distinção de nacionalidade, gênero, etnia, credo, ideologia política, condição social, filiação partidária ou qualquer outra opção e identidade ideológica ou social, para o ingresso na condição de membro da entidade.

CAPÍTULO II
Dos Elementos da Entidade

Artigo 3º - São elementos do D.A.:

I - Seu patrimônio;
II - Seus membros.

Seção I
Do Patrimônio

Artigo 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, incluindo sua receita.

§ PRIMEIRO: O Patrimônio da entidade é de uso exclusivo para a realização de suas atividades.

§ SEGUNDO: A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações, legados e renda obtida através de suas atividades.

Seção II
Dos Seus Membros: Direitos e Deveres

Artigo 5º – São membros do D.A. todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – Centro de Ciências da Saúde, sem distinção de nacionalidade, gênero, etnia, credo, ideologia política, condição social, filiação partidária ou qualquer outra opção e identidade cultural, ideológica ou social, a menos que tenham por expresso a vontade de não sê-lo.
§ ÚNICO: No caso de transferência do curso ou desligamento da Instituição, o membro perderá automaticamente sua condição no D.A.

Artigo 6º - São direitos dos membros:

I. Participar de todas as atividades do D.A.;
II. Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
III. Inscrever-se nas comissões executivas respeitando o critério de poder participar apenas em uma delas;
IV. Encaminhar observações, moções e sugestões aos Conselhos do D.A.;
V. Propor mudanças e alterações no presente estatuto;
VI. Fiscalizar todas as atividades do D.A. conforme previsto neste estatuto, pedindo eventuais esclarecimentos;
VII. Utilizar o patrimônio do D.A. para desenvolver e realizar qualquer atividade que não contrarie as disposições deste estatuto, vista a necessidade de aprovação na devida instância deliberativa do D.A.;
VIII. Ter acesso aos livros e documentos do D.A.

Artigo 7º - São deveres dos membros:

I. Cumprir e fazer-se cumprir o estabelecido no presente estatuto;
II. Respeitar as deliberações das instâncias do D.A;
III. Participar do fortalecimento do movimento estudantil;
IV. Zelar pelo patrimônio da entidade;
V. Exercer com responsabilidade e ética as funções para as quais tenham sido designados.


CAPÍTULO III
Da Organização da Entidade

Artigo 8º – Compõem a estrutura organizacional do D.A:

I - Assembléia Geral;
II - Conselho Geral;
III - Diretoria;
IV - Comissões Executivas;
V - Conselho de Semestres;
VI - Comissões Eleitorais.



Seção I
A Assembléia Geral

Artigo 9º – A Assembléia Geral dos Estudantes é o órgão máximo de deliberação da entidade, compondo-se por todos os membros do D.A., e, excepcionalmente, por convidados da entidade.

§ ÚNICO - Os convidados deverão abster-se do direito a voto.

Artigo 10º – A Assembléia Geral dos Estudantes reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma estabelecido no Plano Geral de Ação.

§ ÚNICO - O Plano Geral de Ação é o cronograma elaborado pela Diretoria Eleita que prevê, em linhas gerais, as ações do D.A.durante a sua gestão, atentando para as diretrizes deste Estatuto.

Artigo 11º - A Assembléia Geral pode ser convocada extraordinariamente por:

I – Solicitação do Conselho Geral.   
II – Requerimento elaborado por qualquer membro do D.A. desde que assinado por, no mínimo, 20% do total de membros.

Artigo 12º – As Assembléias Gerais reunir-se-ão em primeira convocação, com quorum mínimo de 35% dos membros do D.A., ou em segunda convocação, com no mínimo 48 horas depois da primeira, com quorum mínimo de 15% dos membros.

§ PRIMEIRO: Toda Assembléia Geral deve ser divulgada por edital afixado na sede do D.A. e no recinto da Universidade com pelo menos 48hs de antecedência, exceto em casos de urgência justificada e endossada pelo Conselho Geral.

§ SEGUNDO: O edital para convocação da assembléia deve mencionar data, local e pauta da reunião.
           
Artigo 13º – Compete à Assembléia Geral:

I - Deliberar sobre matéria em pauta;
II – Aprovar e reformular o presente estatuto;
III – Compor comissão eleitoral para realização da eleição da Diretoria do D.A.

§ ÚNICO: As reformulações do estatuto só poderão ocorrer após um ano de sua vigência.

Artigo 14º – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto.

Seção II
O Conselho Geral

Artigo 15º - O Conselho Geral é um órgão consultivo, normativo e deliberativo do D.A., sendo composto por:

I. Diretoria eleita;
II. Um representante de cada Conselho de Semestre.

Artigo 16º – O Conselho Geral deverá definir:

I. As formas de atuação do D.A.;
II. O calendário de reuniões do Conselho Geral e Assembléias Gerais Ordinárias;

Artigo 17º - O Conselho Geral se reunirá, ordinariamente:

I. No início do mandato, para discutir o Plano Geral de Ação, deliberar sobre as normas internas de funcionamento do D.A. e sobre o prazo para as inscrições nas comissões executivas;
II. No final do mandato, para deliberar sobre o processo eleitoral da Diretoria subseqüente;
III. Nas datas definidas no Plano Geral de Ação, para avaliar o desempenho das atividades do D.A., propor e deliberar formas de atuação e projetos.
§ ÚNICO - Todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Geral são públicas.

Artigo 18º – O Conselho Geral reunir-se-á em primeira convocação, com quorum mínimo de sete dos membros.

Artigo 19º – Compete ao Conselho Geral

I. Se manifestar sobre qualquer matéria de competência da Diretoria, caso solicitado. 
II Deliberar acerca da aprovação de projetos e propostas;
III. Auxiliar as comissões executivas na realização de projetos e propostas;
IV. Discutir e orientar a movimentação financeira do D.A.;           
V. Fiscalizar as atividades da diretoria do D.A.;
VI. Convocar as reuniões da Assembléia Geral dos Estudantes;
VII. Avaliar o Plano Geral de Ação, adaptando-o à realidade do momento;
VIII. Organizar o processo de transição entre uma gestão e outra;

§ ÚNICO: Os casos omissos na política interna de funcionamento serão resolvidos pelo Conselho Geral, por decisão da maioria.


Seção III
O Conselho de Semestre

Artigo 20º – Os Conselhos de Semestre serão formados por três integrantes escolhidos pelos estudantes que ingressaram à Universidade no referido semestre, através de eleição direta.

§ PRIMEIRO: Será permitido apenas um único conselho por semestre;

§ SEGUNDO: Serão escolhidos os três candidatos mais votados pelos estudantes do referido semestre;

§ TERCEIRO: O mandato dos conselheiros de semestre se finda com o término da gestão da Diretoria.

§ QUARTO: Só serão formados Conselhos de Semestre para os semestres que possuam no mínimo 10 (dez) estudantes matriculados na Universidade.

§ QUINTO: Excepcionalmente em caso de não haverem candidatos suficientes para a composição do conselho de semestre, o mesmo poderá ser composto por apenas dois estudantes.

Artigo 21º - Os estudantes de cada semestre têm autonomia para se organizar e realizar a eleição para o Conselho de Semestre.

            § PRIMEIRO - Os estudantes dos respectivos semestres que desejarem participar do Conselho Geral deverão realizar suas eleições no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da posse da Diretoria eleita.

§ SEGUNDO – Os estudantes ingressos durante a gestão da diretoria poderão escolher seus representantes para o conselho de semestre após convocação da diretoria, devendo ser respeitado o prazo de 20 (vinte) dias úteis após convocação. . 

§ TERCEIRO - Os semestres que não apresentarem representante no prazo previsto perderão a cadeira de representante de semestre no Conselho Geral, durante o ano de gestão da chapa eleita.

Artigo 22º - Assim que realizada a eleição, os estudantes eleitos devem enviar uma cópia da Ata de eleição e a fotocópia dos comprovantes de matrícula dos representantes eleitos ao Secretário para que seja homologado o resultado e divulgado na instituição em um prazo de 5 (cinco) dias úteis.  

Artigo 23º - Nas reuniões do Conselho Geral cada Conselho de Semestre terá direito a um voto.

Artigo 24º – Compete aos Conselhos de Semestre e seus conselheiros:

I. Divulgar aos estudantes do respectivo semestre as deliberações do Conselho Geral;
II. Promover a formulação de projetos e propostas dos estudantes do respectivo semestre;
III. Apresentar os projetos e propostas elaboradas pelos estudantes do respectivo semestre nas reuniões do conselho geral;
IV. Promover a conscientização, mobilização e organização dos estudantes para atuar na execução dos projetos e propostas do D.A. (não apenas do conselho geral);
V. Escolher um de seus membros para representar o Conselho de Semestre a cada reunião do Conselho Geral.

Seção IV
A Diretoria

Artigo 25º – A Diretoria é um órgão deliberativo e executivo, eleita diretamente por todos os membros da entidade mediante sufrágio universal secreto.

§ ÚNICO - A Diretoria será composta segundo critério de majoritariedade.

Artigo 26º - A Diretoria do D.A. será composta por:

I - Diretor Geral;
II - Secretário;
III - Tesoureiro;
IV - Coordenador de Comunicação;
V - Coordenador de Esporte, Cultura e Lazer;
VI - Coordenador de Política Interna e Assuntos Acadêmicos;
VII - Coordenador de Políticas e Eventos Extra-Institucionais;
VIII - Demais membros da chapa eleita.

Artigo 27º - Os membros que desejarem concorrer à Diretoria da entidade deverão se organizar em forma de chapa, contendo no mínimo sete e no máximo doze estudantes, tendo autonomia para explicitar um nome para cada cargo.

Artigo 28º – Compete à Diretoria eleita:

I. Ajudar a organização e mobilização da comunidade estudantil na defesa de seus direitos e interesses;
II. Representar os estudantes de Psicologia da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia nos espaços cabíveis;
III. Participar das reuniões de entidades representativas estudantis, fazendo saber aos
membros do D.A. das deliberações ali efetuadas;
IV. Estimular intercâmbio e colaboração com os estudantes secundaristas e outros grupos comunitários;
V. Organizar a comunidade estudantil na promoção de eventos de caráter cultural, intelectual, artístico, social e desportivo;
VI. Estimular a organização da comunidade estudantil na luta pelo progresso dos cursos já existentes e pela implantação de novos cursos que venham atender aos anseios da comunidade;
VII. Estimular e organizar os estudantes para, junto com outras entidades do terceiro setor, lutar pelo fortalecimento dos movimentos populares e entidades democráticas;
VIII. Estimular e organizar os estudantes para lutar pela democratização do ensino dentro e fora da universidade;
IX. Informar aos estudantes todas as deliberações e atividades que desenvolver;
X. Estimular a participação dos mesmos nas instâncias do D.A;
XI. Envolver os estudantes na realização dos projetos e propostas aprovados;
XII. Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho Geral e divulgá-las com antecedência mínima de 48 horas;

§ ÚNICO: É vedado ao D.A. a participação ou colaboração em atividades político partidárias de qualquer espécie, ou em atividades que objetivem a eleição de candidatos para quaisquer cargos públicos dos poderes executivo e legislativo, seja da federação, do estado ou do município, sob qualquer hipótese.

Artigo 29º - Compete ao Diretor Geral:

I. Coordenar as reuniões do Conselho Geral e as Assembléias Gerais, segundo as disposições do presente estatuto;
II. Representar o D.A. na Universidade ou fora dela, ou designar alguém para esta função;
III. Zelar pela integridade da entidade assim como por todas as atividades realizadas pela mesma;

Artigo 30º – Compete ao Secretário:

I. Lavrar as atas das reuniões do Conselho Geral e da Assembléia Geral dos Estudantes;
II. Redigir os avisos, editais, relatórios e a correspondência oficial do D.A.;
III. Manter em dia os arquivos da entidade;
IV. Homologar o resultado das eleições para Conselho de Semestre;

Artigo 31º – Compete ao Tesoureiro:

I. Ter sob seu controle direto todos os bens da entidade;
II. Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro da entidade;
III. Elaborar balancetes e prestação de contas a serem expostos em ambiente público;
IV. Agir com lisura e clareza com os bens do D.A.;
V. Elaborar formas de angariar recursos para as atividades do D.A.

Artigo 32º - Compete aos Coordenadores das Comissões:

I. Representar suas respectivas comissões em todas as instâncias;
II. Coordenar as reuniões das suas respectivas Comissões;
III. Efetuar e homologar as inscrições dos membros interessados em participar das suas respectivas Comissões;
IV. Divulgar aos integrantes das Comissões as deliberações do Conselho Geral;
V. Registrar em livro ata as reuniões realizadas pelas Comissões e compartilhar este livro com o Secretário para que possa ser arquivada uma cópia nos arquivos gerais do D.A.
VI. Cabe ao Coordenador de cada comissão decidir o número de participantes e os critérios de ingresso na mesma.

Seção V
As Comissões Executivas

Artigo 33º - Existem ao todo quatro Comissões Executivas, sendo elas:

I. Comissão de Comunicação
II. Comissão de Esporte, Cultura e Lazer
III. Comissão de Política Interna e Assuntos Acadêmicos
IV. Comissão de Políticas e Eventos Extra-Institucionais:

Artigo 34º - Para se inscrever em uma comissão será necessário que o interessado forneça a fotocópia do comprovante de matrícula retificando sua posição de membro do D.A. e assine um termo de responsabilidade apresentado e assinado pelo Coordenador da respectiva Comissão.

Artigo 35º - As Comissões Executivas ficarão encarregadas de executar os projetos e propostas de sua competência.

§ ÚNICO: A estrutura organizacional e a forma de atuação serão escolhidas internamente por cada Comissão Executiva.

Artigo 36º – As propostas de cada Comissão Executiva serão apresentadas pelo Coordenador da Comissão, nas reuniões do Conselho Geral, para serem discutidas e votadas;

Artigo 37º - Compete à Comissão de Comunicação:

I. Divulgar reuniões e eventos do D.A;
II. Elaborar e manter atualizado um livro de contatos contendo o e-mail e telefone dos membros do D.A. de Psicologia bem como entidades estudantis e seus respectivos representantes;
III. Construir formas de comunicação em massa;
IV. Informar os estudantes acerca da participação em eventos internos e externos, grupos de pesquisa, projetos de extensão e políticas de permanência na UFRB.
V. Promover a democratização de informações de interesse dos estudantes para que possam atuar na realização das propostas aprovadas.

Artigo 38º - Compete à Comissão de Esporte, Cultura e Lazer:

I. Promover, organizar e realizar eventos esportivos, artísticos e culturais.;
II. Promover e incentivar a prática esportiva dos membros do D.A.;
III. Buscar melhorias dos equipamentos e espaços institucionais voltados para a prática de atividades artísticas, esportivas e culturais;
IV. Organizar e realizar a recepção dos ingressos no curso de Psicologia;



Artigo 39º - Compete à comissão de Política Interna e Assuntos Acadêmicos:

I. Promover a discussão sobre Políticas Afirmativas, Política de Assistência Estudantil. Projeto Pedagógico do curso, propostas de compensação pedagógica, etc;
II. Promover a discussão sobre assuntos referentes à administração do Curso e do Centro.
III. Fiscalizar o cumprimento dos atos administrativos da Universidade.
IV. Discutir a conduta ética dos docentes, discentes e técnicos administrativos, sobretudo quando infligirem às normas institucionais e ferirem os direitos estudantis.
V. Viabilizar contato com a PROAD, facilitando a logística para a participação dos membros do D.A. em congressos, encontros, reuniões, plenárias e outros eventos dentro da UFRB;
VI. Estabelecer contato com o DCE e demais entidades estudantis da instituição mantendo os membros do D.A. informados acerca do movimento estudantil na UFRB;

Artigo 40º - Compete à comissão de Políticas e eventos Extra-Institucionais:

I. Estabelecer contato e relações de parceria com entidades estudantis extra-institucionais mantendo os membros do D.A. informados acerca do movimento estudantil de forma mais ampla;
II. Estabelecer relações de colaboração com Segmentos da Saúde e Educação em nível municipal, estadual e federal, Movimentos Sociais, Associações de bairro;
III. Viabilizar contato com PROAD, facilitando a logística para a participação dos membros do D.A. em congressos, encontros, reuniões, plenárias, e outros eventos fora da instituição.
IV. Estabelecer contato com os órgãos e conselhos referentes à regularização e promoção da profissão;

Seção VI
Comissões Eleitorais

Artigo 41º - A Comissão Eleitoral é um órgão complementar com a finalidade de estruturar e realizar as eleições para Diretoria do D.A e para os representantes estudantis no Colegiado do Curso de Psicologia.

Artigo 42º – O período de inscrição das chapas, o período de divulgação e campanha, as datas e locais de votação, a documentação e as formalidades serão determinadas pela Comissão Eleitoral definida previamente em Assembléia Geral.

§ PRIMEIRO - Em caso de inviabilidade extrema de definição da Comissão Eleitoral por Assembléia Geral, o Conselho Geral deve determinar a Comissão Eleitoral, desde que seja composta por estudantes não diretamente vinculados à Diretoria do D.A.

§ SEGUNDO - É responsabilidade da Comissão Eleitoral realizar o processo eleitoral como um todo; escolher os mesários para o dia da votação, prezar pela integridade das urnas, apurar os votos, confeccionar ata da eleição e divulgar o resultado.

§ TERCEIRO - A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o encerramento das votações sem interrupções.

§ QUARTO - O processo eleitoral deverá ser divulgado em edital publicado no prédio da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – Centro de Ciências da Saúde, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o início das inscrições das chapas e representação do colegiado.

§ QUINTO - É vedada a qualquer membro da Comissão Eleitoral a inscrição para concorrer a quaisquer dos cargos disponíveis.

Artigo 43º – Em caso de empate haverá nova eleição, no prazo máximo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito apenas as Chapas que obtiverem o mesmo número de votos.

Artigo 44º – Em caso de irregularidade ou fraude comprovada, a Comissão Eleitoral dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova eleição no prazo máximo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo as chapas anteriormente inscritas, exceto a fraudulenta.

Artigo 45º – Em caso de irregularidade ou fraude comprovada da Comissão Eleitoral será anulado o referido pleito, compondo-se nova Comissão Eleitoral, marcando-se nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias letivos.

§ PRIMEIRO – Havendo responsabilidade comprovada de qualquer membro da Comissão Eleitoral, no caso de irregularidade ou fraude, este será excluso do processo de eleição e submetido à perda da condição de membro do D.A. em consonância com o artigo 7º deste estatuto.

§ SEGUNDO - Havendo responsabilidade comprovada de um candidato à Diretoria, no caso de irregularidade ou fraude, este será excluso do processo de eleição e submetido à perda da condição de membro do D.A. em consonância com o artigo 7º deste estatuto.

Artigo 46º – A posse da Diretoria ocorrerá em data afixada em edital pela Comissão Eleitoral.

Artigo 47º – A duração do mandato da Diretoria será de 1 (um) ano, contado a partir da data de posse.

CAPÍTULO IV
Das Punições e Apelações

Artigo 48º - O descumprimento das normas estabelecidas neste estatuto prevê punições aos membros infratores.

Artigo 49º - Qualquer denúncia deverá ser apurada em Assembléia Geral com pleno exercício de defesa por parte do interessado.

Artigo 50º – Qualquer membro dos Conselhos de Semestre poderá ser exonerado mediante apuração de denúncia, a qualquer momento, desde que:

§ ÚNICO - O pedido de exoneração seja endossado pela assinatura de 2/5 dos alunos do respectivo semestre, com direito a apelação junto aos 3/5 de alunos restantes;

Artigo 51º - Qualquer membro das Comissões Executivas poderá ser exonerado, mediante apuração de denúncia, a qualquer momento, desde que:

I. O pedido de exoneração seja aprovado por maioria simples de votos do Conselho Geral, com direito a apelação à Assembléia Geral;
II. Por decisão da Assembléia Geral, sem direito a apelação.

Artigo 52º – Qualquer membro da Diretoria pode ser exonerado, a qualquer momento, desde que:

I. Exista acusação comprovada de corrupção, roubo, falta de ética, com direito a defesa e apelação na Assembléia Geral;
II. O pedido de exoneração seja aprovado por maioria simples de voto do Conselho Geral, com direito a apelação à Assembléia Geral;
III. Por determinação da Assembléia Geral, sem direito a apelação.

Artigo 53º - Os membros exonerados de quaisquer dos cargos não poderão concorrer a nenhuma vaga do D.A. pelo período de um ano, contados a partir da data de exoneração.


CAPÍTULO V
Da Vacância dos Cargos

Artigo 54º – A vacância de cargos do D.A., sob qualquer motivo, será resolvida da seguinte maneira:

I. Havendo vacância de cargos do Conselho de Semestre caberá aos membros restantes, respeitando o artigo 22º, a realização de pleito para preencher os cargos vagos, num prazo máximo de 15 (quinze) dias letivos a contar da data de vacância.

II. Havendo vacância de mais de 50% dos cargos da Diretoria, caberá ao Conselho Geral, convocar no prazo máximo de 30 (trinta) dias letivos, a contar da data de vacância, novas eleições.


CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 55º – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Conselho Geral, cabendo recurso na Assembléia Geral, ou diretamente em Assembléia Geral, sem direito a recurso.

            § ÚNICO – Em caso de modificação estatutária, só será possível reformulação após o prazo de 1 (um) ano de sua vigência.

Artigo 56º – Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, em Assembléia Geral.

Artigo 57º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
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